TRF1 reavalia penalidade de perdimento em caso de transporte irregular de pneus usados

O Juiz Federal Arthur Pinheiro Chaves, da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), manteve a sentença que determinou a devolução de um veículo apreendido pela Polícia Federal em Pacaraima/RR. O veículo foi retido por transportar 30 pneus usados de origem estrangeira, sem a devida documentação.

A União alegou que a pena de perdimento é constitucional, conforme o Decreto-Lei 37/1966, uma vez que a importação de pneus usados e o transporte de mercadorias sem documentação regular são vedados pela legislação brasileira.

Contudo, para o juiz, a discrepância entre o valor dos pneus e o do veículo VW/Saveiro 1.6, caracteriza uma penalidade excessiva. Penalidade que viola a Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dos Tribunais Regionais Federais, que asseguram o princípio da proporcionalidade, o qual visa assegurar que o Estado não utilize seu poder de forma excessiva.

Texto publicado por Nathan Pennacchioni
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