ICMS-Difal não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins
Em decisão unânime, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o ICMS-Difal não compõe as bases de cálculo do PIS e da Cofins. Essa exclusão ocorre porque o Difal, enquanto diferencial de alíquotas interestaduais, não constitui faturamento ou receita bruta, mas sim um mero ingresso financeiro, devendo ser repassado aos estados.
A ministra Regina Helena Costa enfatizou que o Difal é uma técnica de cálculo do ICMS destinada a equilibrar a arrecadação entre estados, especialmente em operações de e-commerce, e não um novo tributo. A decisão reforça que incluir esse valor como base de cálculo para contribuições sociais representa uma distorção no conceito de receita bruta definido na legislação.
Com essa decisão, empresas podem excluir o Difal das bases de cálculo e solicitar a compensação de valores recolhidos indevidamente.