STJ valida inclusão de PIS e Cofins na base de cálculo do ICMS

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as contribuições do PIS e Cofins podem compor a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), desde que o imposto estadual seja apurado com base no valor total da operação. A decisão se distancia do entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na “tese do século”, em que se determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições sociais.

De acordo com o relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, não existe base legal que justifique a exclusão das contribuições sociais da composição do ICMS. Segundo ele, cabe ao legislador alterar a legislação tributária caso essa modificação seja desejada, pois não é papel do Judiciário suprir essa lacuna.

Ao contrário do que foi decidido pelo STF na tese do século, o STJ optou por não modular os efeitos da decisão e este entendimento passa a valer de forma imediata.

Especialistas em direito tributário entendem que o resultado favorece os Estados ao ampliar a arrecadação, mas acreditam que a decisão pode enfrentar novas contestações no STF.

Texto publicado por Nathan Pennacchioni
Voltar para página de conteúdo