STJ autoriza aproveitamento de créditos de ICMS para fluido de perfuração
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Informativo nº 836, divulgou o entendimento consolidado no Agravo em Recurso Especial 2.621.584-RJ, julgado em 3 de dezembro de 2024, no qual reconheceu a legalidade do aproveitamento de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na aquisição de produtos químicos destinados à fabricação de fluido de perfuração.
A questão em análise refere-se aos produtos intermediários e ao creditamento do ICMS. Conforme definição do Supremo Tribunal Federal (STF), são considerados produtos intermediários aqueles consumidos ou inutilizados no processo de fabricação, como cadinhos, lixas, feltros, que não são partes integrantes ou acessórias das máquinas nas quais são utilizados. De acordo com a Lei Complementar 87/96 (Lei Kandir), todo e qualquer insumo que seja aplicado e consumido no processo produtivo gera direito ao creditamento do ICMS.
É importante destacar que, para que o creditamento seja válido, é necessário que o produto seja utilizado nas atividades fins da empresa, mesmo que se desgaste gradativamente.
Nesse mesmo sentido, o STJ concluiu que ficou comprovado que o fluido de perfuração integra diretamente a cadeia produtiva do contribuinte, possuindo a natureza jurídica de insumo, e, portanto, fazendo jus ao creditamento do ICMS.