CARF nega amortização de ágio à Petrobrás
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), por meio da 1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção, negou amortização de ágio à Petrobrás relativa a três operações societárias, com fundamento de serem utilizadas empresas veículo.
Ágio é a diferença positiva entre o preço pago por um ativo e seu valor de face, contábil ou de mercado. A amortização do ágio, por sua vez, é um benefício fiscal relevante para empresas que realizam operações societárias de fusão, cisão ou incorporação, permitindo a dedução do valor pago a mais ao apurar o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
No caso em concreto, o Fisco argumentou que as operações foram realizadas sem propósito negocial legítimo, tendo como único objetivo a redução de tributos. Além disso, indicou que não houve confusão patrimonial entre a investidora e a investida, o que impediria a dedução do ágio. A defesa da Petrobrás, por seu turno, afirmou que as operações visavam à expansão dos negócios, com financiamento do Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES).
O voto vencedor concluiu que não houve confusão patrimonial entre as empresas, e que, por sua natureza, a holding, não poderia apresentar operações próprias que justificassem a amortização do ágio. Assim, manteve-se a cobrança do IRPJ e da CSLL.