Brasil adota nova legislação para enfrentar práticas de erosão fiscal por multinacionais
O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, uma nova legislação tributária com o objetivo combater práticas de erosão da base tributária. Nessas práticas, as multinacionais transferem lucros para países com baixa ou nenhuma tributação, evitando assim o pagamento de impostos nos locais onde ocorre efetivamente a atividade econômica.
A nova legislação introduziu o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que impõem uma alíquota mínima de 15% sobre o lucro das multinacionais com faturamento anual de € 750 milhões (equivalente a R$ 4,3 bilhões) ou mais em pelo menos dois dos quatro anos fiscais anteriores ao ano fiscal em questão.
No Brasil, as empresas já estão sujeitas a tributação de 34%, composta por 25% referentes ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e 9% à CSLL. Contudo, algumas empresas se beneficiam de alíquotas mais baixas devido a incentivos fiscais regionais ou deduções específicas. Essas empresas, inclusive, serão impactadas pela nova legislação.
A regulamentação da nova legislação será de responsabilidade da Receita Federal, que definirá as regras essenciais para sua implementação. Entre as diretrizes que precisam ser regulamentadas estão as regras para situações como reestruturações societárias, entrada ou saída de empresas de grupos multinacionais e situações envolvendo entidades constituintes minoritariamente detidas, apátridas, joint ventures ou entidades de investimento. A Receita, por meio de atos normativos, deverá estabelecer critérios simplificados para a aplicação da nova legislação e especificar quais entidades poderão ser isentas de sua implementação.