Laudo pericial permite a redução de ICMS em empresa do setor sucroalcooleiro
Uma empresa do setor sucroalcooleiro obteve redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviço (ICMS), devido ao reconhecimento de que parte dos itens classificados como materiais de uso e consumo não se enquadravam nos critérios para a glosa de créditos tributários.
Trata-se de Auto de Infração analisado na Delegacia Tributária de Julgamento de São José do Rio Preto/SP, no importe de mais de R$600 mil, o qual foi reduzido para R$9 mil após uma análise técnica detalhada. O contribuinte apresentou laudo técnico em que indicava a aplicação dos bens no processo produtivo, comprovando que esses itens eram essenciais para a fabricação e, portanto, legítimos ao creditamento do ICMS.
O juízo administrativo destacou a importância da apresentação do laudo técnico pelos contribuintes para o afastamento das autuações. No caso em questão, restou demonstrado que os bens e materiais indicados estavam diretamente ligados à atividade produtiva da empresa, sendo válidos os créditos tomados.