Decisão do Carf reconhece natureza de capital próprio em pagamentos por fundos do BTG Pactual

A 1ª Turma da 1ª Câmara da 2ª Seção do Carf decidiu, por unanimidade, cancelar a autuação fiscal e afastar a incidência de contribuição previdenciária sobre os pagamentos efetuados pelo grupo BTG Pactual.

O grupo utiliza uma estrutura que possibilita que funcionários com bom desempenho se tornem sócios ao adquirirem uma participação na holding por meio do FIC-BPAC, um fundo de investimento. A Receita Federal entendeu que a estrutura utilizada pelo grupo caracterizava uma natureza remuneratória, visto que estava vinculada à prestação de serviço de seus funcionários.

O Conselho do Carf concluiu que os valores pagos pelo grupo por meio do fundo de investimento possuíam natureza de capital próprio e não configuravam uma relação trabalhista. Reconheceu que o modelo adotado pelo grupo BTG é uma operação de risco financeiro, associada à valorização de suas ações e, portanto, não configurando uma remuneração disfarçada, nem uma irregularidade tributária. 

Texto publicado por Nathan Pennacchioni
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