TRF1 anula multa por omissão do nome do fabricante em declarações de importação 

A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, anular uma multa aplicada pelo Fisco Federal a uma empresa de eletrodomésticos, em razão da omissão do nome do fabricante nas Declarações de Importação (DIs). A empresa, seguindo a orientação da Receita Federal de não fornecer o nome do fabricante em caso de sigilo comercial, declarou o fabricante como “desconhecido” em suas DIs durante dois anos.

O Desembargador Federal Roberto Carvalho Veloso compreendeu que a omissão do nome do fabricante, nas circunstâncias do caso, não resultou em prejuízo ao Fisco, uma vez que todos os tributos foram devidamente pagos e não houve intenção da empresa em fraudar ou omitir informações relevantes ao controle aduaneiro. O Desembargador concluiu que a sanção imposta violaria os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade.

Texto publicado por Nathan Pennacchioni
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