Falta de sinalização em reforma de condomínio leva a acidente e indenização de R$ 34 mil

O Desembargador Gomes Varjão, da 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve a decisão que condenou o condomínio a indenizar a filha da vítima em R$ 34 mil por danos morais e materiais, após a queda de sua mãe de uma escada em reforma, que resultou em seu falecimento semanas depois.

O acidente ocorreu devido à reforma que não possuía iluminação artificial, corrimões laterais e intermediários, grade de proteção do ralo linear de escoamento no piso do nível térreo, fita adesiva antiderrapante nas pisadas e sinalização adequada de obra em andamento, o que resultou em uma fratura no braço e no ombro esquerdo e a realização de uma cirurgia que resultou em complicações, levando ao falecimento da vítima.

O Desembargador, considerou comprovado o nexo de causalidade entre o falecimento da vítima e a falta de sinalização adequada da obra que ocasionou o acidente. Dessa forma, o condomínio foi responsabilizado pelo erro, sendo incumbido de indenizar a filha da vítima por danos morais e materiais.

Texto publicado por Nathan Pennacchioni
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