Desembargador aumenta indenização e condena município de Socorro e empresas por danos causados em residência

O Desembargador Djalma Lofrano Filho, da 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, majorou o valor da indenização no processo que condenou o Município de Socorro e as empresas responsáveis pela locação e execução dos serviços de pavimentação de ruas em R$50 mil por danos morais e R$12 mil por danos materiais, após a danificação da residência da vítima causada por máquinas utilizadas na pavimentação da rua em Socorro.

A danificação ocorreu devido ao uso inadequado de maquinário, que derrubou o portão da residência, destruiu a frente do imóvel e danificou as vigas de sustentação, causando rachaduras na casa. Resultando, na vítima necessitar morar na casa de terceiros por um ano e ficar impossibilitada de exercer seu trabalho como babá.

O Desembargador, considerou comprovado o completo abandono, descaso e desinteresse do Município de Socorro e as empresas responsáveis pela locação e execução dos serviços de pavimentação em relação à vítima, que arcou com todo o reparo de sua casa sem qualquer auxílio. Dessa forma, o Município de Socorro e as empresas responsáveis foram responsabilizados pelo acidente e incumbidos a indenizar a vítima por danos morais e materiais.

Texto publicado por Nathan Pennacchioni
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