Em caso de falência da corretora, investidor pode pedir a restituição de seu dinheiro

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os valores depositados por investidores em conta de corretora que venha a pedir falência podem ser restituídos a seus titulares, uma vez que tais quantias não chegam a integrar o patrimônio da corretora, segundo o entendimento da Terceira Turma.

No primeiro grau, o pedido de restituição do investidor foi negado, o que foi reformado em segundo grau. Ao recorrer ao STJ, a corretora argumentou que as hipóteses de restituição na falência são taxativas e que os valores que lhes foram transferidos havia passado a compro seu patrimônio no momento que entraram em sua conta. A corretora defendia que o investidor fosse considerado um credor quirografário na falência.

O relator do caso, ministro Ricardo Vilas Bôas Cueva, explicou em seu voto que ainda que as corretoras sejam consideradas instituições financeiras, estas atuam com o patrimônio dos clientes executando ordens de compra e venda em nome desses, uma vez que estes clientes não podem operar os valores imobiliários por conta própria. Daí a necessidade de atuação da corretora que, embora atue nesse âmbito, administra patrimônio alheio, não sendo permitida a realização de patrimônio ou empréstimos com tais valores.

Sendo diferente das instituições financeiras como os bancos comerciais a atuação destas corretoras, o relator ressaltou que a súmula 417 do STF prevê que é possível a restituição de recursos financeiros que estejam em poder do falido, mas que tenham sido recebido em nome de terceiros e dos quais o falido não possa dispor por força de lei ou de algum contrato celebrado com tal terceiro. Nessa esteira, o investidor poderia pedir a restituição dos valores que transferiu à corretor por força do art. 85 da Lei de Falências (Lei nº 11.101/05) que prevê que “o proprietário de bem arrecadado no processo de falência ou que se encontre em poder do devedor na data da decretação da falência poderá pedir sua restituição”.

Texto publicado por Nathan Pennacchioni
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