Omissão de equipe médica no Hospital Municipal de SP resulta em condenação e indenização por danos morais

O Desembargador Décio Notarangeli, da 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve a decisão que condenou o Município de São Paulo e o Hospital Municipal a indenizarem os filhos da vítima em R$ 151,8 mil por danos morais, em razão da omissão da equipe médica, que resultou no falecimento de sua mãe.

A senhora, após sofrer um mal súbito, foi internada Hospital Municipal, onde permaneceu por nove dias e foi liberada após a realização de duas tomografias. Após três dias voltou a ser internada no mesmo hospital, onde foi detectado uma hemorragia cerebral decorrente do rompimento de um aneurisma, o que levou ao seu falecimento.

O Desembargador, com base no laudo da perícia judicial que constatou a existência de sangramento cerebral desde os primeiros exames, considerou comprovado o nexo de causalidade entre o falecimento da vítima e a omissão na conduta da equipe médica do Hospital Municipal. Dessa forma, em conformidade com o artigo 37, §6º da Constituição Federal de 1988, o Município de São Paulo e o Hospital Municipal foram responsabilizados pela omissão, sendo incumbidos de indenizar os filhos da vítima por danos morais.

Município de São Paulo e hospital indenizarão filhos de mulher que morreu por omissão no atendimento.

Texto publicado por Nathan Pennacchioni
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