Concessionária de Energia é condenada a indenizar vítima de acidente com descarga elétrica

O Desembargador Bandeira Lins, da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve a decisão que condenou a Concessionária de Energia a indenizar um homem em R$100 mil por danos morais, R$150 mil por danos estéticos e pensão vitalícia de um salário-mínimo, após um acidente causado por uma descarga elétrica.

O acidente ocorreu devido à falta de fiscalização e manutenção de um fio solto no poste da concessionária de energia. Por indução de um arco voltaico, o homem recebeu uma alta descarga elétrica, o que resultou em queimaduras de terceiro grau em 60% do corpo, amputação da mão direita, limitação dos movimentos da mão esquerda e perda parcial e permanente da capacidade laborativa.

O Desembargador, com base nas provas documentais, testemunhais e técnicas, considerou comprovado o nexo de causalidade entre o dano causado à vítima e a falta de fiscalização e manutenção da área. Dessa forma, a Concessionária de Energia foi responsabilizada pelo acidente, sendo incumbida de indenizar o homem por danos morais, danos estéticos e pensão vitalícia.

Texto publicado por Nathan Pennacchioni
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