Tribunal Superior do Trabalho afasta penhora de imóvel residencial de sócio registrado em nome de empresa
A Ministra Maria Helena Mallmann, relatora da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), reconheceu a impenhorabilidade de imóvel residencial registrado em nome de uma empresa, mas utilizado por um de seus sócios como residência. O imóvel foi penhorado, mas o sócio ingressou com embargos de terceiro, argumentando que reside no referido imóvel com sua família e, portanto, de acordo com a Lei 8.009/90, o bem não poderia ser penhorado, por se tratar de sua residência permanente.
A Ministra compreendeu que a mera utilização do imóvel como residência permanente da família é suficiente para assegurar sua proteção legal, independente do registro estar em nome de pessoa jurídica. Em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior do Trabalho, visa proteger o direito fundamental à moradia, conforme previsto no art.6 da Constituição Federal.
O colegiado, acompanhando esse entendimento, reconheceu a impenhorabilidade do imóvel e determinou a desconstituição da penhora.