STJ Define valor total da dívida como critério para apelação em execução fiscal

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.248), firmou o entendimento de que em execuções fiscais baseadas em uma única Certidão de Dívida Ativa (CDA), a alçada para o cabimento de apelação deve ser calculada pelo valor total da dívida, e não por débitos individualizados. A decisão se baseia no artigo 34, caput e parágrafo 1º, da Lei 6.830/1980.

Segundo a ministra relatora Regina Helena Costa, considerar débitos individualizados para determinar a alçada viola o direito de defesa do devedor, além dos princípios da unirrecorribilidade e da segurança jurídica. Ela destacou que, sendo legítima a reunião de débitos fiscais em uma única CDA, não é válido posteriormente cindir o montante global para definir o tipo de recurso cabível.

A ministra ressaltou que a legislação sobre execução fiscal busca eficiência e racionalidade, permitindo a consolidação dos débitos em um único título executivo. Indexar o cálculo da alçada a montantes individualizados de cada exercício fiscal promoveria insegurança jurídica e comprometeria a sistemática da execução fiscal. Com a definição da tese, recursos sobre o mesmo tema que estavam suspensos poderão voltar a tramitar.

Texto publicado por Nathan Pennacchioni
Voltar para página de conteúdo