Terceira Turma vê prejudicialidade e paralisa ação contra seguradora diante de arbitragem aberta

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, por unanimidade, a suspensão de ação indenizatória movida contra uma seguradora, reconhecendo que a solução da demanda dependia diretamente de processo arbitral já instaurado.

O caso teve início quando uma companhia petrolífera rescindiu contrato firmado com uma empresa responsável pela implantação de unidades de abatimento de emissões. Já ciente das dificuldades financeiras da contratada, a petrolífera exigiu a contratação de seguro para garantir o cumprimento das obrigações assumidas.

Após a seguradora negar a cobertura securitária, a petrolífera ajuizou ação indenizatória e obteve êxito nas instâncias ordinárias. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) entendeu não haver relação de prejudicialidade com o procedimento arbitral em curso entre a prestadora de serviços (tomadora do seguro) e a própria petrolífera (segurada).

Nessa esteira, alegou-se que a existência simultânea da arbitragem e da ação judicial sobre o mesmo objeto configurava prejudicialidade externa, prevista no art. 313, V, “a”, do Código de Processo Civil (CPC), que autoriza a suspensão do processo quando o julgamento depender da decisão de outra causa ou da definição de relação jurídica discutida em processo pendente. Assim, no recurso, a seguradora requereu a anulação do acórdão do TJRJ, bem como a suspensão do processo.

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do caso, destacou que a arbitragem foi instaurada logo após a rescisão do contrato, com base em cláusula de resolução de conflitos, para apurar a responsabilidade pelo insucesso do empreendimento. Somente após essa definição seria possível regular o sinistro e avaliar eventual indenização.

O colegiado ainda reafirmou o entendimento de que a seguradora sub-rogada deve se submeter à cláusula compromissória constante do contrato garantido pelo seguro, integrando-se à jurisdição arbitral para exame da demanda.

Texto publicado por Nathan Pennacchioni
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