Estado do Rio condenado a custear fertilização in vitro por falha em serviço médico público

A Quinta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a condenação do Estado do Rio de Janeiro a custear tratamento de fertilização in vitro na rede privada e indenizar uma paciente que perdeu a capacidade de engravidar naturalmente devido a uma falha na prestação do serviço médico em hospital público. A decisão confirmou o entendimento de que a infertilidade da paciente foi uma consequência direta da negligência no atendimento.

O caso teve origem em 2020, quando a paciente, com histórico de gravidez ectópica, buscou atendimento no Hospital da Mulher Heloneida Studart. Apesar de apresentar sintomas, foi liberada sem exames. Dias depois, após um diagnóstico de feto na trompa direita em outro hospital e uma cirurgia em uma terceira unidade de saúde para a retirada da trompa, a paciente perdeu sua capacidade reprodutiva, pois a trompa esquerda já havia sido retirada em uma gravidez ectópica anterior.

O acórdão ressaltou a negligência do hospital estadual por não realizar os exames necessários e dar alta à paciente, mesmo com o histórico e os sintomas compatíveis. A decisão destaca o nexo de causalidade entre a omissão do Estado e o dano, e que a medida de custear a fertilização in vitro é uma forma de reparar, ainda que parcialmente, a capacidade reprodutiva da paciente, que foi violada por um ato estatal.

Texto publicado por Nathan Pennacchioni
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