Plataformas digitais e o ICMS: STF decide sobre responsabilidade tributária
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral de um tema de grande relevância para o setor de comércio eletrônico: a responsabilidade de plataformas de marketplace e intermediadores de pagamento pelo ICMS em vendas realizadas por terceiros. O julgamento definirá se as leis estaduais que atribuem essa responsabilidade são constitucionais, uma vez que não há previsão em lei complementar federal.
A discussão surge da iniciativa de alguns estados, como Rio de Janeiro, Bahia, Ceará e Mato Grosso, que criaram leis prevendo a responsabilização solidária das plataformas em casos de irregularidade fiscal do vendedor, como a falta de emissão de nota fiscal. O cerne do debate, no entanto, é mais amplo, e o STF analisará os limites para que terceiros arquem com a “irregularidade fiscal alheia”.
A falta de consenso sobre o tema é evidente. Enquanto alguns defendem que as leis estaduais são inconstitucionais por contrariarem o Código Tributário Nacional (CTN) e a Lei Kandir, que exigem lei complementar federal para a responsabilidade de terceiros, outros argumentam que a fiscalização das plataformas é necessária para combater a concorrência desleal gerada por fraudes.
Apesar da polêmica atual em relação ao ICMS, o tema já foi regulamentado para os futuros tributos do IVA dual (CBS e IBS) que serão criados com a reforma tributária. A Lei Complementar 214/2025 estabelece que as plataformas serão responsáveis solidárias pelo pagamento desses tributos caso o fornecedor não os registre em documento fiscal eletrônico.