STJ define que compartilhamento indevido de informações pessoais em bancos de dados gera dano moral presumido

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que a disponibilização de informações pessoais a terceiros, sem a devida comunicação ao titular e sem o seu consentimento, configura violação dos direitos da personalidade e enseja indenização por danos morais.

O caso analisado se deu de uma ação ajuizada por um consumidor contra uma agência de informações de crédito, alegando que seus dados pessoais haviam sido divulgados sem sua autorização. Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, entendimento que foi mantido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), sob o fundamento de que os dados compartilhados não seriam sensíveis e que a atuação da empresa estaria respaldada pela legislação aplicável.

No julgamento do recurso interposto ao STJ, prevaleceu o voto da ministra Nancy Andrighi, que destacou que a Lei nº 12.414/2011 (Lei do Cadastro Positivo) autoriza apenas o fornecimento do score de crédito sem necessidade de consentimento prévio, bem como do histórico de crédito, desde que haja autorização expressa do consumidor. Já as informações cadastrais e de adimplemento não podem ser disponibilizadas diretamente a terceiros, sendo admitido o compartilhamento apenas entre instituições de cadastro, conforme prevê o artigo 4º da referida lei.

De acordo com a decisão, quando há disponibilização irregular dessas informações, o gestor do banco de dados responde objetivamente pelos danos morais decorrentes, independentemente da demonstração de prejuízo concreto. Isso porque tais danos são presumidos, em razão da sensação de insegurança e vulnerabilidade experimentada pelo titular dos dados.

O entendimento reafirma a proteção à privacidade dos consumidores e impõe limites à atuação das instituições que administram bancos de dados, reforçando a importância do consentimento informado como requisito essencial para o tratamento e compartilhamento de informações pessoais.

Texto publicado por Nathan Pennacchioni
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