Justiça determina indenização a vítimas do golpe do falso advogado por falhas de instituições bancárias e de tecnologia
Um advogado e sua cliente foram vítimas de um golpe conhecido como “falso advogado” e receberão indenização. Criminosos usaram informações públicas de um processo para abrir uma conta bancária falsa em nome do advogado e, se passando por ele, solicitaram uma transferência de R$ 2 mil da cliente.
A 4ª Vara Cível de Santos reconheceu que o golpe só foi possível devido a falhas nos serviços oferecidos pelas empresas envolvidas, incluindo bancos e uma plataforma de verificação de identidade contratada pelo advogado. Por essa razão, as quatro empresas foram responsabilizadas. Além do ressarcimento do valor perdido, cada vítima receberá R$ 10 mil por danos morais, considerando o impacto emocional e o prejuízo à credibilidade profissional do advogado.
Frederico dos Santos Messias, juiz responsável pelo caso, destacou que serviços bancários, plataformas de pagamentos digitais e redes sociais são relações de consumo, tornando as empresas responsáveis por proteger seus clientes. Ele reforçou que o dever de segurança das instituições de pagamento não se limita a validação das senhas, é necessário analisar o contexto da operação e adotar medidas eficazes de bloqueio e restituição.
“A abertura de conta fraudulenta em nome da autora pessoa jurídica, somada à subtração de valores indispensáveis ao custeio de suas atividades, extrapola em muito os meros dissabores da vida cotidiana”, afirmou o magistrado, evidenciando a gravidade do golpe e a falha na prestação dos serviços.
