TJSP mantém condenação de Município por erro médico que resultou no falecimento de recém-nascido
O relator, desembargador Carlos Eduardo Pachi, da 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve a decisão que condenou o Município a indenizar os genitores em R$100 mil cada, por danos morais e a tia e o avô em R$11,2 mil por danos materiais, em razão de erro médico que resultou no falecimento de um recém-nascido.
A mãe da criança deu entrada no hospital após o rompimento da bolsa amniótica, permanecendo sem atendimento médico por três horas. Decorridas quatorze horas de trabalho de parto, tentou-se a utilização do fórceps, sem êxito. Diante da situação, optou-se pela realização de uma cesariana, que foi bem-sucedida. Contudo, o uso do fórceps provocou escoriações na cabeça, fratura craniana e a falta prolongada de oxigênio, que resultaram no óbito do recém-nascido dias depois.
O Desembargador, considerou comprovado o nexo de causalidade entre o falecimento do recém-nascido e a má utilização do fórceps. Dessa forma, o Município foi responsabilizado pelo falecimento do recém-nascido, sendo incumbido a indenizar os genitores, a tia e o avô, por danos morais e materiais.
