Parte é condenada por litigância de má-fé por citar lei inexistente em ação

Uma das partes em um processo judicial foi condenada por litigância de má-fé após inserir um dispositivo legal inexistente em sua contestação com o objetivo de induzir o juízo a erro. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Rodrigo Ramos, da 1ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo.

O magistrado considerou a conduta como um ato doloso que atenta contra a boa-fé processual e compromete a credibilidade do Poder Judiciário. A condenação baseou-se no Artigo 80, V, do Código de Processo Civil (CPC), que trata da conduta de “proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo”.

Como sanção, o juiz determinou o pagamento de multa de 5% sobre o valor atualizado da causa, além de indenização a ser arbitrada posteriormente. O juiz enfatizou que a citação de norma inexistente, e não uma mera interpretação equivocada, demonstra má-fé e não pode ser tolerada, reforçando que o processo exige lealdade e cooperação das partes.

Texto publicado por Nathan Pennacchioni
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