STJ define inclusão de PIS e Confins na base do IRPJ e da CSLL no lucro presumido

A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe impacto relevante para empresas optantes pelo regime de lucro presumido. A Corte fixou o entendimento de que as contribuições ao PIS e à Cofins devem compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, consolidando a tese em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos — o que vincula as demais instâncias do Judiciário.

Segundo o STJ, ao optar por um regime simplificado de apuração, o contribuinte também assume suas limitações, não sendo possível excluir determinados tributos da base de cálculo. A decisão reforça a lógica de que o modelo do lucro presumido envolve um cálculo padronizado da receita, o que pode resultar em aumento da carga tributária para as empresas e exige atenção no planejamento fiscal.

Texto publicado por Rafael Midori
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