Conselho Nacional de Justiça edita norma para extinguir execuções fiscais de até R$10 mil
Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma norma para extinguir execuções fiscais de até R$ 10 mil, desde que não tenha ocorrido a citação do devedor após um ano ou a apreensão de bens do devedor no mesmo período e estejam paralisadas.
A norma visa estabelecer a necessidade de um protesto de títulos e uma tentativa de acordo antes do ajuizamento da execução fiscal. Também reproduz uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que os juízes podem extinguir as execuções fiscais de pequeno valor.
O texto deve permitir à Fazenda Pública a possibilidade de requerer a continuidade do processo, caso demonstre que pode localizar bens do devedor no prazo de 90 dias.
De acordo com o presidente do CNJ, Luís Roberto Barroso, essa norma visa diminuir “alguns milhões de processos nas execuções”, pois essas execuções fiscais arrecadam menos de 2% do que pretendem. Por isso, a medida não deve diminuir os valores recolhidos pelo Estado via judicial.