O Supremo Tribunal Federal julgará se incide a contribuição do PIS e da COFINS sobre receitas provenientes da locação de bens móveis

Hoje, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará o Recurso Extraordinário nº 659.412/RJ, em face do acórdão proferido pela Quarta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2° Região(TRF2), que decidiu pela incidência do PIS-COFINS sobre receita oriunda da locação de bens móveis, nos termos das Leis 10.637/02 e 10.833/03.

Alega o requerente, em síntese, que, “dispondo o Texto Maior em vigor quando da edição da Lei n° 9.718/98 que o PIS e a COFINS devessem incidir, apenas e tão somente, sobre o faturamento das empresas, não poderia a lei tributária alargar este conceito, equiparando-o a outro distinto, sob pena de violação não apenas à própria Constituição como ainda ao artigo 110 do Código Tributário Nacional”. Sustenta, ainda, que “não há qualquer prestação de serviço na atividade de ceder o uso momentâneo de coisas móveis, de modo que, como bem considerou o Supremo Tribunal Federal, tal exação é inconstitucional”. E conclui ao aduzir que “não deve e nem deveria incidir PIS e COFINS sobre as locações de bens móveis, haja vista que a natureza jurídica da locação não se coaduna com o conceito de faturamento traçado pelos nossos tribunais”.

Em contrarrazões, a União sustenta que “o fato do STF ter declarado a inconstitucionalidade do art. 3° da lei 9718/98, por este ser anterior à EC 20, em nada modifica a tese da incidência da exação sobre a locação dos bens móveis, eis que estes se inserem no conceito de faturamento estrito sensu, e não no alargamento dado pela nova lei com o conceito de receita bruta”, assim, “de toda sorte, com entrada em vigor das leis 10.637/2002 e 10.833/2003, ambas posteriores à EC 20/1998, a base de cálculo do PIS e COFINS passou a ser a receita bruta, pelo que pacificada a incidência dos e referidos tributos no caso concreto”.

O STF reconheceu a existência de repercussão geral (Tema 684) da questão constitucional suscitada.

Texto publicado por Keythilin Christofoletti
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