Projeto de Lei sugere a progressividade do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação no estado de São Paulo
A proposta legislativa apresentada à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, denominada Projeto de Lei nº 7/2024, propõe modificações na Lei nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000, a qual versa sobre o Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), com o intuito de estabelecer alíquotas progressivas dentro do território paulista.
A reforma tributária ratificada em 20 de dezembro de 2023 por meio da Emenda Constitucional nº 132/2023 já havia incluído entre suas mudanças a característica progressiva do ITCMD: “Art. 155, §1º, inciso VI – será progressivo em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação.”
Entretanto, a legislação atual do estado de São Paulo, Lei 10.705 de 28 de dezembro de 2000, que trata do ITCMD, não contempla essa progressividade. Atualmente, o ITCMD no estado de São Paulo é aplicado a uma taxa única de 4%, exceto em casos de isenção.
Segundo o projeto de lei em análise, as novas taxas de ITCMD no estado de São Paulo seriam as seguintes:
- Para uma base de cálculo igual ou inferior a 10 mil UFESPs, a taxa seria de 2%.
- Para uma base de cálculo superior a 10 mil e igual ou inferior a 85 mil UFESPs, a taxa seria de 4%.
- Para uma base de cálculo superior a 85 mil e igual ou inferior a 280 mil UFESPs, a taxa seria de 6%.
- Para uma base de cálculo superior a 280 mil UFESPs, a taxa seria de 8%.
(Considerando que o valor unitário da UFESP em 2024 é de 35,36).
Se a mudança na legislação seguir essa proposta, heranças e doações de até R$ 353.600,00 poderão se beneficiar com a redução da alíquota de 4% para 2%. Por outro lado, transações superiores a 85 mil UFESPs (equivalente a R$ 3.005.600,00) teriam suas taxas elevadas de 4% para 6%, e aquelas acima de 280 mil UFESPs (R$ 9.900.800,00) teriam suas alíquotas dobradas, atingindo 8%.