Novidades para declaração de IRPF de 2024
Limite para rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, aluguel, etc.) subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90. São obrigados a apresentar a declaração aqueles que receberam mais que o limite na soma de todo o ano.
O teto para rendimentos isentos e não tributáveis passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil. Ou seja, contribuintes com determinados tipos de ganho de capital, como a venda de imóveis, lucros e dividendos, dentre outros, até o limite estabelecido, não estarão obrigados à entrega da declaração.
A declaração pré-preenchida estará acessível para mais pessoas, cerca de 75% dos declarantes, reduzindo significativamente as chances de erros e risco de cair na malha fina.
Será possível deduzir até 7% para doações a projetos desportivos e paradesportivos, e até 6% para doações a projetos que estimulem a cadeia produtiva de reciclagem.
A partir de hoje, 15/03, será liberado o acesso ao download dos programas de IRPF 2024 e a disponibilização da declaração pré-preenchida. A data limite para entrega é 31 de maio.