Decisão em caso repetitivo irá determinar se o ISS faz parte da base de cálculo do IRPJ e da CSLL calculados através do regime de lucro presumido
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) optou por encaminhar os Recursos Especiais 2.089.298 e 2.089.356, sob a responsabilidade do ministro Gurgel de Faria, para serem julgados seguindo o procedimento dos casos repetitivos. A matéria em questão, catalogada como Tema 1.240 na base de dados do STJ, trata da definição de se o Imposto sobre Serviços (ISS) integra a base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando calculados pelo regime de lucro presumido.
Há uma semelhança com outro caso julgado pelo STJ, que tratava da inclusão do ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL no regime de lucro presumido. O relator ressaltou uma opinião da ministra Assusete Magalhães sobre essa similaridade com um tema anterior, o 1.008, em que o STJ determinou que o ICMS faz parte da base de cálculo do IRPJ e da CSLL no mesmo regime.
Gurgel de Faria observou que as decisões das turmas de direito público começaram a utilizar a mesma linha de argumentação para casos envolvendo o ISS, mesmo que o precedente tratasse apenas do ICMS. Assusete Magalhães ressaltou que os efeitos processuais do procedimento dos recursos repetitivos só podem ser aplicados pelos tribunais de origem após a Primeira Seção deliberar sobre um caso específico relacionado ao ISS.