CNC contesta no Supremo Tribunal Federal revogação de benefícios às empresas do setor de eventos
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 7625 para suspender dispositivos da Medida Provisória (MP) 1.202/2023.
Segundo a CNC, a MP teria revogado os benefícios fiscais previstos no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), instituído pela Lei 14.148/2024 e que valeria até março de 2027. As empresas beneficiadas voltarão a pagar o Imposto de Renda com alíquota normal a partir de 1/1/2025 e, desde 1/1/2024, foram retomadas as alíquotas normais de CSLL, Pis/Pasep e Cofins.
Na ADI, a CNC relembra que o Perse foi criado para compensar os efeitos decorrentes das medidas de isolamento ou de quarentena, realizadas para o enfrentamento da pandemia causada pelo Covid-19.