Redução de ICMS para cerveja à base de mandioca: impacto orçamentário em debate
Recentemente, os Estados de Goiás e de Pernambuco promulgaram leis reduzindo a alíquota do ICMS para cervejas contendo 16% e 20% de fécula de mandioca, desde que vendidas em embalagem retornável. Contudo, sem uma estimativa clara do impacto orçamentário, a constitucionalidade dessas leis está sendo questionada.
As discussões se concentram em torno da Lei nº 20.882/2020 de Goiás e da Lei nº 17.111/2020 de Pernambuco, que estão sendo questionadas judicialmente (ADI 7.371/GO e ADI 7.372/PE), enfatizando a importância de uma análise criteriosa dos impactos financeiros da indústria, inovação e infraestrutura. Alguns argumentos utilizados para alegar a inconstitucionalidade das leis é de que a concessão de incentivos fiscais demanda a integração de diferentes autoridades públicas, e a redução de alíquota sem convênio viola princípios constitucionais, resultando em desigualdade e desequilíbrio concorrencial.
As Ações Diretas de Inconstitucionalidade estão pendentes de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal.