Governo e Congresso chegam a acordo sobre desoneração com retomada gradual de imposto a partir de 2025
A partir do ano que vem, as empresas voltarão a contribuir com a previdência, com imposto de 5% sobre o total dos salários. Até 2028, a alíquota será de 20% do imposto.
As empresas voltarão a pagar a contribuição sobre os salários enquanto deixam de ser tributadas sobre a receita bruta.
Atualmente, a regra permite que empresas de 17 segmentos substituam esse pagamento, de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta do empreendimento, que varia de 1% a 4,5%, de acordo com o setor e serviço prestado.
Rodrigo Pacheco, presidente do Senado Federal, explicou que: “Em 2024 se mantém como está a desoneração da folha. A partir de 2025, reconhecendo inconstitucionalidade, estabelecendo a reoneração, 5% primeiro ano, 10% segundo ano. A partir do momento que vai onerar a folha, vai desonerar pelo faturamento na mesma proporção. Para o mês de maio, nada muda, se recolhe em cima do faturamento”.
O acordo será entregue ao Supremo Tribunal Federal (STF), que deverá homologar a proposta até o dia 20 deste mês. No mês passado, o ministro Cristiano Zanin, do STF, suspendeu a desoneração. Por isso, caberá a ele homologar o acordo.
Confira-se, abaixo, como será essa retomada:
2024: totalmente desonerado
2025: 5% do imposto sobre o total dos salários
2026: 10% do imposto sobre o total dos salários
2027: 15% do imposto sobre o total dos salários
2028: fim da desoneração e retorno da alíquota de 20%