PGFN divulga novo programa de transação tributária, englobando débitos de até R$ 45 milhões e débitos ainda em discussão judicial
No dia 13 de maio de 2024, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital n.º 2/2024 de transação tributária por adesão, que permite a negociação de débitos inscritos na dívida ativa da União de até R$ 45 milhões, incluindo também aqueles que ainda estejam em discussão judicial. O prazo de adesão já está aberto e vai até 30 de agosto de 2024, através do portal REGULARIZE.
Em regra, o contribuinte poderá pagar uma entrada equivalente a 6% do valor consolidado da dívida, parcelada em até seis vezes. O restante poderá ser dividido em até 114 prestações. Para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, a entrada de 6% pode ser parcelada em até 12 vezes, com o restante dividido em até 133 parcelas, com possibilidade de redução de até 100% dos juros, multas e encargos legais.
Condições específicas são previstas para débitos inscritos há mais de 15 anos ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial há mais de 10 anos, permitindo que a entrada de 6% seja paga em até 12 prestações e o restante em até 108 meses.
Na esfera judicial, no caso de débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança, com decisão judicial desfavorável transitada em julgado, poderá ser feito o parcelamento antes da execução da garantia.
Por fim, é importante observar que há requisitos específicos, como a desistência prévia de parcelamentos em curso e a formalização de pedido de desistência de ações, impugnações ou recursos, sob pena de cancelamento da transação.