Tribunal confirma que condomínio pode proibir aluguéis fracionados de quarto via Airbnb
A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ/SC determinou que condomínios fechados podem proibir a locação fracionada de quartos através de plataformas como o Airbnb. O condomínio argumentou que a prática de aluguéis fracionados não se enquadra na destinação exclusivamente residencial atribuída ao condomínio, permitindo que os moradores, em assembleia, aprovem mudanças na convenção para restringir essa atividade.
O caso originou-se de um condomínio fechado na Lagoa da Conceição, em Florianópolis/SC, de modo que a maioria dos condôminos votou pela proibição do aluguel fracionado. O proprietário, que alugava quartos pelo Airbnb, contestou a decisão na Justiça, mas o tribunal acabou confirmando a validade da alteração na convenção condominial.
A alta rotatividade de pessoas, sem compromisso duradouro com a comunidade, foi considerada um risco à segurança e ao sossego dos moradores. A decisão está em linha com recentes entendimentos do Superior Tribunal de Justiça, que orientam sobre a exploração econômica de unidades autônomas para fins de hospedagem.