STF modula efeitos da decisão que impede o parcelamento de precatórios

Supremo Tribunal Federal (STF) em dezembro de 2023, julgou inconstitucional as alterações feitas em 2021 no regime constitucional de precatórios, incluindo a imposição de um limite para o pagamento dessas despesas entre 2022 e 2026. O julgamento ocorreu nas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) 7064 e 7047, movidas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), respectivamente.

No julgamento, o ministro Luiz Fux, relator do caso, argumentou que não é justificável limitar os direitos individuais das pessoas que têm créditos a receber, como os precatórios. Como resultado, ficou decidido que a União deve quitar sua dívida acumulada com precatórios no exercício de 2022, e o limite de gastos com essas despesas, inclusive os emitidos entre 2023 e 2026, foi removido.

Em maio deste ano, o STF ajustou os efeitos dessa decisão. Na etapa de modulação, o tribunal confirmou a validade dos parcelamentos de precatórios realizados até 25/11/10. No julgamento, por maioria, ficou decidido que a decisão terá efeito “ex nunc”, ou seja, aplicável somente a partir desse momento. Portanto, os parcelamentos realizados até a concessão da medida cautelar nos autos, a partir de 25/11/2010, permanecem em vigor.

Texto publicado por Keythilin Christofoletti
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