TJ/SC permite a penhora de recebíveis de cartão de crédito de empresa devedora

A 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) revogou a decisão anterior que havia negado o pedido de uma instituição financeira, justificando que não havia sido demonstrado que a empresa devedora não possuía ativos penhoráveis suficientes ou que seus bens eram de difícil alienação.

Em 2020, a instituição financeira ajuizou uma ação de cumprimento de sentença para penhorar os rendimentos de uma empresa do setor moveleiro, após tentativas fracassadas de penhora via Sisbajud e Renajud. No entanto, a empresa está inativa há dois anos e o paradeiro de seus representantes é desconhecido, resultando na inércia quanto à citação por edital.

A 2ª Câmara determinou, por meio de uma decisão unânime, que a empresa do setor moveleiro terá seu faturamento penhorado, incluindo eventuais recebíveis de cartão de crédito. O relator, em seu voto, descreveu: “Tais fatos, por si sós, já demonstram obstáculo à satisfação do crédito exequendo, uma vez que tornam quase nulas as chances de pagamento voluntário, assim como de eventual indicação de bens passíveis de penhora. Essa situação, aliada às tentativas infrutíferas de penhora de valores via Sisbajud e de veículos via Renajud, corrobora a tese de inexistência de bens penhoráveis passíveis de satisfação da dívida e demonstra a necessidade de deferimento do pedido do agravante. Assim sendo, a reforma da decisão é medida impositiva.”

Texto publicado por Nathan Pennacchioni
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