Receita Federal estabelece normas para a Dirbi, a nova declaração dos benefícios fiscais federais
A Instrução Normativa 2.198/2024, publicada pela Receita Federal, estabelece regras para a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi). Essa declaração deve ser apresentada mensalmente por pessoas jurídicas que usufruem de benefícios tributários listados no Anexo Único da norma. Incluem-se nessa obrigação as empresas de direito privado, imunes, isentas e consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio. A declaração deve ser centralizada pelo estabelecimento matriz da empresa e dispensada em casos em que não há fatos a serem informados no período de apuração.
A Instrução também define exceções para a apresentação da Dirbi, como microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional, microempreendedores individuais, e entidades em início de atividade, com algumas ressalvas. A Dirbi deve ser elaborada e transmitida via Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), exigindo assinatura digital com certificado válido. A entrega da Dirbi deve ocorrer até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração, inclusive em casos de reorganização societária como extinção, incorporação, fusão ou cisão.
A Instrução Normativa também estabelece penalidades para a não apresentação ou atraso na entrega da Dirbi, com multas calculadas sobre a receita bruta da empresa. As informações declaradas serão auditadas internamente e poderão ser retificadas dentro de cinco anos, caso necessário.
Importante lembrar que a norma entra em vigor em 1º de julho de 2024, com a primeira entrega referente aos benefícios fiscais usufruídos a partir de janeiro de 2024.