CONFAZ prorroga as regras para emissão de documento fiscal para transferência de mercadorias

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), resolveu por meio do Convênio do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nº 93/2024, prorrogar até 31/10/2024 o Convênio ICMS nº 228/2023. 

O CONFAZ tem por objetivo garantir a segurança jurídica no que diz respeito ao ICMS, incentivar os investimentos por meio da redução da guerra fiscal e garantir a estrutura necessária para análise e regularização dos benefícios fiscais. 

O Convênio nº 3/2024 prorroga a autorização dos Estados e Distrito Federal de utilizarem as normas de emissão de documento fiscal vigentes em cada Unidade da Federação para operações interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade até que sobrevenha nova regulamentação interna de novos procedimentos.

Os Estados possuem a possibilidade de solicitarem complementação ou a retificação de informações, ou registros fiscais efetuados em relação às transferências realizadas.

Texto publicado por Keythilin Christofoletti
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