CARF decide que kits para refrigerantes não geram créditos de IPI
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu que a Spal, parte do grupo Coca-Cola, não pode utilizar créditos de IPI sobre kits de concentrados comprados da Recofarma, localizada na Zona Franca de Manaus. A Recofarma classificou os kits como preparação concentrada para bebidas não alcoólicas. A 3ª Turma da Câmara Superior do CARF, por maioria de 7 a 1, concordou com a Fazenda Nacional, que argumentou que os kits deveriam ser classificados como matérias-primas separadas, não como um produto único. Assim, a Spal deve pagar R$ 28 milhões.
A tese da representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) é que a classificação fiscal dos kits deve ser feita considerando cada componente individualmente, como insumos distintos, e não como um único produto, uma vez que só após a mistura dos componentes eles se transformam no concentrado utilizado para bebidas.
Essa decisão reforça a prerrogativa da autoridade fiscal em determinar a classificação fiscal dos produtos, sublinhando a importância de um tratamento rigoroso e detalhado dos insumos, mesmo quando comercialmente agrupados em kits. A interpretação do CARF, de que os componentes dos kits só se transformam em um concentrado para a preparação de bebidas não alcoólicas após serem misturados, destaca a necessidade de uma avaliação precisa e individualizada dos itens para fins tributários.