Exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e COFINS será julgado pelo STF
Julgamento sobre a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e COFINS, referente ao Tema 118, está empatado no Supremo Tribunal Federal (STF), julgamento foi remarcado para 28/08/2024.
O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 592.616/RS teve início em 21/08/2020, naquela oportunidade o Relator Ministro Celso de Mello determinou a exclusão da base de cálculo das contribuições de PIS e à COFINS do valor arrecadado a título de ISS. No mesmo momento, foi proposta a fixação no seguinte sentido “O valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à COFINS, pelo fato de o ISS qualificar-se como simples ingresso financeiro que meramente transita, sem qualquer caráter de definitividade, pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte, sob pena de transgressão ao art. 195, I, ‘b’, da Constituição da República (na redação dada pela EC nº 20/98)”.
Naquela oportunidade, os Ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Rosa Weber acompanharam o voto do relator.
Contudo, o Ministro Dias Toffoli requereu pedido de vista. Em 27/08/2021, o RE retornou ao julgamento, momento em que o Ministro Dias Toffoli divergiu do Relator, fundamentando que o valor correspondente ao ISS integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à COFINS. O voto do Relator, Ministro Dias Toffoli, foi acompanhado pelos Ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.
O resultado do julgamento, marcado para 28/08/2024, ainda é incerto, pois os últimos julgamentos relativos a esse tema têm sido pró União Federal.