Julgado sobre citação de réu em país estrangeiro e caso de oposição da parte ao julgamento virtual
A edição mais recente do Informativo de Jurisprudência, de número 818, divulgada pela Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), destaca dois julgamentos relevantes relacionados a procedimentos judiciais no Brasil: a citação de réu em país estrangeiro e a oposição da parte ao julgamento virtual.
Normalmente a citação internacional é realizada através de carta rogatória, contudo a Terceira Turma decidiu, por unanimidade, que nos casos em que o endereço do réu em país estrangeiro seja desconhecido, é possível realizar a citação por edital, dispensando a necessidade da carta rogatória. A tese foi registrada no REsp 2.245.294 sob relatoria da Ministra Nancy Andrighi, destacando a flexibilização dos procedimentos judiciais essenciais para garantir a efetividade da justiça.
A Quinta Turma também se posicionou por unanimidade ao afirmar que os julgamentos realizados de forma virtual, mesmo com objeção explícita da parte, não é causa automática de nulidade ou cerceamento de defesa. Tal entendimento foi consolidado no HC 832.679 sob relatoria do Ministro Ribeiro Dantas, desde que sejam respeitados os princípios do contraditório e de ampla defesa.