Hotéis em sociedade em conta de participação podem aderir ao PERSE
Os hotéis que operam em regime de Sociedade em Conta de Participação (SCP), poderão aproveitar os benefícios do Programa Emergencial do Setor de Eventos (PERSE), em razão da liminar proferida pelo juiz Mateus Benato Pontalti, da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.
O Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil (FOHB) impetrou mandado de segurança coletivo para questionar o art. 5º, alínea “b”, inciso II, da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 2.195/2024, que exige a habilitação ao PERSE por meio do número de CNPJ da matriz. No entanto, devido à legislação municipal do ISS, os hotéis em regime de SCP são constituídos como filiais da sócia ostensiva. Dessa forma, os hotéis em SCP ficavam impossibilitados de se cadastrar no programa por uma omissão no sistema da Receita.
O prazo original para o pedido de habilitação ao PERSE encerrava em 2 de agosto, sexta-feira. Contudo, em razão da liminar proferida, o magistrado determinou que a Receita Federal adote medidas administrativas em 20 dias para permitir o cadastro das filiais das SCPs. Concedeu, ainda, o prazo de 60 dias para a habilitação de tais entidades.
O Programa Emergencial do Setor de Eventos (PERSE), instituído pela Lei 14.148/2021, oferece incentivos para a recuperação do setor de turismo, hotéis e eventos, incluindo alíquota zero para IRPJ, PIS, COFINS e CSLL por até 60 meses.