Ministério da fazenda estabelece como operadores de apostas devem recolher valores das destinações sociais
A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) publicou a Portaria nº1.212/2024, determinando que os agentes operadores de apostas deverão recolher os valores das destinações sociais dessa modalidade lotérica para áreas como saúde, educação, esporte, seguridade social, desenvolvimento industrial, turismo e segurança pública. A portaria estabelece regras específicas para o recolhimento desses valores, conforme o § 1º-A do artigo 30 da Lei nº 13.756/2018, alterado pela Lei nº 14.790/2024, para os cofres da União. Agentes que não cumprirem essas obrigações estarão sujeitos a responsabilizações civil, administrativa e criminal, além de terem que reter comprovantes dos repasses por cinco anos.
Além disso, a portaria determina que os prêmios prescritos, cujo direito de recebimento é perdido pelo apostador, serão remanejados para uma conta única do Tesouro. Os operadores deverão realizar relatórios mensais de prestação de contas, que serão monitorados pela SPA. Essas novas regras entram em vigor em 1º de janeiro de 2025, visando garantir maior transparência e destinação correta dos recursos arrecadados pelas loterias.