Medida Provisória 1.251/2024 Isenta Imposto de Renda para Medalhistas Olímpicos
No dia 08/08/2024 foi publicada a Medida Provisória nº 1.251, de 7 de agosto de 2024, que incluiu entre os rendimentos isentos do Imposto de Renda os prêmios pagos em dinheiro aos atletas olímpicos ou paralímpicos pela conquista de medalhas a partir de 24 de julho de 2024. A Medida Provisória ainda será analisada em comissão mista e, depois, seguirá para aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, até o início de dezembro.
Troféus, medalhas, placas e outros itens comemorativos recebidos em eventos esportivos oficiais realizados no exterior já estavam isentos do Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados, contribuição para o PIS/Pasep-Importação, Cofins-Importação, e da CIDE-Combustíveis, conforme o art. 38, I da Lei nº 11.488/2007.
O Comitê Olímpico Brasileiro (COB) informou que, nos Jogos de Paris, nas modalidades individuais, os vencedores receberão uma premiação de R$350 mil (medalha de ouro), R$210 mil (medalha de prata) e R$140 mil (medalha de bronze). A equipe campeã, nas modalidades em grupo, receberá R$700 mil (medalha de ouro), R$420 mil (medalha de prata) e R$280 mil (medalha de bronze).