Ministério da Fazenda divulga novas portarias para regulamentar a fiscalização das apostas de quota fixa

No dia 1° de agosto, foram publicadas no Diário Oficial da União as Portarias nº 1.225 e nº 1.233 pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF), estabelecendo regras para a fiscalização e sanções aplicáveis aos operadores de apostas de quota fixa no Brasil.

A Portaria 1.225 foca na fiscalização e monitoramento dessas apostas, atribuindo à SPA a competência para realizar tais atividades em coordenação com outros órgãos públicos, de forma contínua e baseada em gestão de riscos. O monitoramento será realizado tanto de forma presencial quanto remota, com inspeções e relatórios detalhados. Além disso, a Portaria permite à SPA acessar dados e aplicar medidas coercitivas, como a desativação temporária de instrumentos, em caso de indícios de infrações.

Já a Portaria 1.233 regulamenta o regime sancionador para infrações no campo das apostas de quota fixa, definindo as condutas passíveis de punição, como a divulgação de publicidade por operadores não autorizados e práticas que atentem contra a integridade esportiva. A norma detalha o processo administrativo sancionador, que poderá resultar em sanções que vão desde advertências até multas que podem chegar a R$ 2 bilhões, além da possibilidade de cassação de autorização e proibição de participar de licitações públicas.

A Portaria também prevê a possibilidade de suspender o processo administrativo se o infrator firmar um termo de compromisso para cessar a prática investigada e corrigir irregularidades, mediante contribuição à Conta Única do Tesouro Nacional.

Texto publicado por Nathan Pennacchioni
Voltar para página de conteúdo