Irregularidade fiscal de empresa não impede recebimento de serviços prestados à administração pública

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que as Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A (Eletronorte) não podem exigir de uma empresa a apresentação de guias de recolhimento de obrigações fiscais e comprovação de regularidade no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) como condição para receber pagamentos por serviços prestados. 

A irregularidade fiscal ou o registro negativo no SICAF não devem impedir o pagamento por serviços já contratados, pois isso configuraria enriquecimento sem causa por parte da Administração Pública. 

A decisão ressalta que a falta de regularidade fiscal deve impactar apenas a participação em futuras licitações, e não o pagamento por contratos vigentes.

Texto publicado por Nathan Pennacchioni
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