Pai e filho são condenados por fraude em restituições de IR
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu por unanimidade manter a condenação e aumentar a pena dos homens acusados de receber restituição de imposto de renda de forma fraudulenta.
Os denunciados tinham acesso aos dados pessoais de produtores rurais vinculados a associação comunitárias, que por se enquadrarem na faixa de isenção não declaram imposto de renda. Utilizando os dados pessoais desses trabalhadores, os denunciados confeccionaram entre 2007 e 2011 falsas declarações de imposto de renda, que depois um dos denunciados que era funcionário do Banco do Brasil S.A. resgatava os valores.
Posteriormente, foi proferida sentença fixando a pena dos denunciados em 1 ano e 8 meses e em 2 anos e 2 meses, com regime inicial aberto. O Ministério Público Federal interpôs recurso de apelação criminal contra essa sentença. A relatora, desembargadora federal Cibele Benevides Guedes da Fonseca, compreendeu que as circunstâncias e o fato dos denunciados serem pessoas instruídas, impuseram o agravamento das penas, para 5 anos e 6 meses e 7 anos e 4 meses e modificando o regime inicial para semiaberto.