ERCT-Geral: Atualizações nas normas para regularização de bens no Brasil e no exterior

A Receita Federal do Brasil lançou uma nova oportunidade para regularização de bens mantidos tanto no Brasil quanto no exterior, chamado de Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral).

O RERCT-Geral é um programa instituído pela Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, que visa permitir a regularização de ativos de origem lícita, não declarados ou declarados de forma incorreta anteriormente. Este regime é uma continuação dos esforços iniciados com os programas de 2016 e 2017, sob a Lei nº 13.254.

Os interessados devem declarar seus ativos até 31 de dezembro de 2023, pagando um imposto de renda de 15% sobre o valor total, além de uma multa de 100% sobre o imposto devido. O processo completo representa um pagamento de 30% sobre o valor dos ativos para sua regularização.

Destaca-se ainda que o prazo para adesão encerra-se em 15 de dezembro de 2024, devendo a declaração ser enviada por meio do sistema virtual de atendimento E-cac. A RERCT – Geral já está em vigor.

Texto publicado por Nathan Pennacchioni
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