Decisão do TRF3 mantém isenção de IRPF sobre verbas de demissão voluntária
A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) unanimemente negou o recurso de apelação da União, mantendo a decisão inicial que isentou de Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) as verbas pagas a um ex-empregado de uma indústria química sob o plano de demissão voluntária (PDV).
O colegiado justificou a isenção pela natureza indenizatória dos valores, que visam compensar a perda do emprego, conforme determina a Súmula 215 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A ação foi inicialmente proposta na 12ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP pelo contribuinte, que buscava a restituição do IRPF retido após sua demissão, que ocorreu no contexto de um acordo coletivo negociado entre o sindicato da categoria, a comissão de trabalhadores locais e a multinacional, como parte de um pacote de benefícios ligados à reestruturação empresarial.
Na apelação, a União argumentou que a verba deveria ser tributada, pois foi concedida por uma decisão unilateral do empregador, fundamentando ainda que faltava prova de pagamento da indenização no PDV.
No entanto, a desembargadora do TRF3 destacou que as verbas de demissão, determinadas por acordo coletivo e ligadas ao tempo de serviço, têm natureza indenizatória, isentando-as de IRPF e rejeitando o recurso da União que atribuía a decisão à liberalidade do empregador.