STF decide pela constitucionalidade da inclusão de cooperativas médicas no regime de recuperação judicial
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria dos votos, que é constitucional a alteração da Lei de Falências e Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005), que abrange as cooperativas médicas operadoras de planos de saúde no regime de recuperação judicial.
A Câmara dos Deputados havia aprovado um projeto de lei que excluía todas as cooperativas no regime de recuperação judicial. No entanto, o Senado Federal alterou esse projeto de lei e incluiu as cooperativas médicas operadoras de planos de saúde. Essa ação foi considerada inconstitucional pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que argumentou que a alteração deveria ter tramitado como uma emenda aditiva (propõe acréscimo de disposições ao texto da proposição principal), o que significa que deveria ter sido aprovada pelo Senado e depois retornado para à Câmara.
Em vista disso, a PGR propôs um julgamento para apreciar a constitucionalidade da lei. O Ministro Luís Roberto Barroso desempatou o julgamento, votando a favor da constitucionalidade da lei. Fundamentando seu voto no entendimento de que a inclusão de palavras ou expressões em um projeto de lei, desde que destinada a corrigir imprecisões técnicas e tornar o sentido do texto mais claro, não configura emenda aditiva.
À vista disso, o ministro concluiu que a modificação do Senado Federal somente esclareceu um comando já presente na lei. Ademais, a Câmara dos Deputados não questionou a suposta não observância do seu papel como Casa Iniciadora do projeto, o que reforçou o entendimento do ministro.